sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Descriminalização do porte de drogas

O QUÊ? 
Teve início a votação acerca da descriminalização do porte de drogas no Supremo Tribunal Federal.

QUANDO? 
O assunto já é discutido juridicamente desde 2009, tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2011 e começou a ser votado na última quinta-feira, dia 20 de agosto. 

POR QUÊ? 
Basicamente, a descriminalização está sendo discutida devido à alegações de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, que considera ilegal guardar, portar ou trazer consigo para uso pessoal drogas que não são autorizadas pelo Estado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o artigo  desrespeita a Constituição, pois, invade o direito do cidadão à intimidade e à vida privada. 

COMO FUNCIONA A VOTAÇÃO? 
Os onze ministros que integram o STF devem discutir se o artigo 28 é realmente inconstitucional e votar à favor ou contra a descriminalização do porte de drogas. O único a votar, por enquanto, foi Gilmar Mendes, relator do processo.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESCRIMINALIZAR E LEGALIZAR?
No caso das drogas, legalizar significaria regulamentar e tornar legal a produção, transporte, venda e compra dessas substâncias. Descriminalizar o porte, no entanto, significa que ter consigo determinada quantidade de droga não implicará mais em registro criminal, nem detenção, somente em penas alternativas.

É IMPORTANTE E INTERESSANTE SABER:
-O STF é o órgão que zela pela boa interpretação dos artigos da Constituição, por isso a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas chegou até lá;
-Hoje, quando alguém é pego com determinada quantidade de substâncias ilícitas, pode ser considerado usuário ou traficante. Se for considerado usuário, a condenação inclui advertência, prestação de serviços à comunidade ou presença em programas e cursos educativos. Se for considerado traficante, vai para a cadeia. Entretanto, a lei não é específica sobre como diferenciar um usuário de um traficante, deixando essa escolha nas mãos do juiz, que deve levar em conta, de acordo com a lei, o tipo e quantidade da substância, bem como o local e as condições onde foi encontrada, além das circunstâncias pessoais, sociais, conduta e antecedentes criminais do indivíduo flagrado com a droga. Caso seja aprovada, o usuário ainda arcará com penas alternativas (serviços comunitários, programas educativos), mas não será mais considerado um crime, ou seja, não constará em sua ficha criminal;
-É possível mas improvável, de acordo com Mendes, que o magistrado determine quantidades máximas para porte legal de drogas, pois acredita não terem condições de o fazê-lo judicialmente, dadas todas as variáveis presentes em cada tipo de droga.

E AGORA?
Dos onze ministros do STF, o único a votar, por ora, foi Gilmar Mendes, que votou favoravelmente à descriminalização do porte de drogas. Após seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin, que seria o próximo a votar, solicitou pedido de vista, ou seja, pediu um tempo para uma análise mais cuidadosa do processo. Fachin declarou que irão retomar o julgamento até dia 2 de setembro. 


Ei!
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